08/07/2010

Fim da OMB?... Mas ainda existe?


JC Online - 2/7/2010 - Por João Marcelo Melo


A exigência do registro na Ordem dos Músicos (OMB) para o exercício da profissão está com os dias contados. Ainda que o vínculo obrigatório com a autarquia perdure pelos próximos meses (ou anos), um Projeto de Lei em tramitação no Congresso e repetidas decisões judiciais apontam para o fim da exigência. “O registro compulsório vai cair inevitavelmente. E acredito que será melhor para os músicos. Mas isso não vai resolver o problema da falta de ordem para o exercício da profissão”, opina Leonardo Salazar, especialista em gestão de negócios no setor musical.

A crise institucional da OMB é matéria de debate entre os músicos há mais de uma década. Criada pela Lei 3.857, de 1960, a autarquia tem como objetivo zelar pelos interesses da classe e fiscalizar o exercício da profissão. Na prática, tem se limitado a cumprir funções cartoriais e a exercer uma fiscalização pouco transparente, cuja inclinação à propina tornou-se proverbial.

A questão que tem colocado a OMB na mira do Judiciário, contudo, refere-se à competência de selecionar quem está autorizado a exercer a profissão de músico e quem não está. É por meio de uma prova prática e teórica, e mediante o pagamento de uma anuidade de R$ 120, que o músico obtém o direito de exercer sua profissão. Para muitos, essa prerrogativa fere o princípio da liberdade de expressão consagrado na Constituição de 1988.

Para que serve a OMB? Essa é uma pergunta que ninguém consegue responder. Sempre mencionam uma série de funções que são típicas de um sindicato”, afirma o músico e produtor Zé da Flauta, um dos mais radicais defensores do fim da entidade. “Só no Brasil existe isso. É uma vergonha, porque não faz nada pela classe e ainda cobra dos profissionais, que já sobrevivem com tanta dificuldade. Sua existência apenas enfraquece o sindicato, que aqui em Pernambuco sempre foi fraco”, completa.




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